LEI Nº 4.767, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de Via Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua do Maracujá, que tem seu início na Rua Pedro Paulo de Carlo, e seu término na Rua Francelino Rodrigues, bairro Vila São Sebastião, com código de logradouro n° 00-9031-0, passa a denominar-se “Rua Dr. Milton Cruz cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara- Substituto

 

 

AUTORIA: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.