LEI Nº 4.768, DE 18 DE MAIO DE 1998
Projeto de Lei nº 208/98 285
Dispõe sobre denominação de Via Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua Bananeira, que tem seu início na Rua Anna Machado da Costa Neves e término na Avenida Japão, bairro Jardim esperança, com código logradouro n° 00-1411-4, passa a denominar-se “Rua Expedicionário Francisco Antonio de Oliveira”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara- Substituto
AUTORIA: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.