LEI Nº 4.875, DE 23 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei Nº 350/99 477
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para Travessa “FREDERICO LUCAREFSKI”, as atuais travessas 1 e 2, localizadas na Vila Nova Cintra, Distrito de Braz Cubas, que tem início e término em terrenos particulares, Códigos de Logradouros n° 018.321-0 e 018.331-3, respectivamente, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 23 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.