LEI Nº 4.876, DE 23 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei N° 351/99 478

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Passa a denominar-se “Via Marco Antonio da Silva”, a atual Estrada Sem Nome, localizada no Bairro do Caputera, a que tem seu início na Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira e término em terrenos particulares, código de logradouro n° 019241-7, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 23 de Abril de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.