LEI Nº 4.771, DE 21 DE MAIO DE 1998
Projeto de Lei nº 216/98 295
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para Rua Ivan Mendes Pinto, cujos dados biográficos, acompanham esta Lei, a denominação da Rua Embuia, que tem início na Avenida Japão e término na Rua Vereador Benedito de Oliveira Flores, no bairro Jardim Esperança, código de logradouro 005201-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara-Substituto.
AUTORIA: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.