LEI Nº 4.772, DE 25 DE MAIO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 218/98 298

 

  Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada como “Estrada Inélico Ribeiro da Silva”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública sem denominação oficial, conhecida como Estrada da Pedra Grande, que tem seu início ao final da Rua Aparecida Adelaide dos Santos, no limite do núcleo urbano, de Distrito de Quatinga, e término na divisa com o município de Santo André, Código de Logradouro n° 02240-0.

  

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara-Substituto.

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.