LEI Nº 665, DE 4 DE JULHO DE 1955

 

Autoriza a vender uma área de terreno municipal á Companhia Telefônica Brasileira – para a construção de uma torre de transmissão de Telefônica de Micro-Ondas.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender á Companhia Telefônica Brasileira, pelo preço de Cr$ 3.987,20 (três mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), valor estipulado no respectivo laudo de avaliação, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencentes ao patrimônio municipal e destinada á construção de uma torre, necessária ao serviço de transmissão telefônica por meio de Micro-Ondas, da nova linha Rio - São Paulo, a saber:

 

“Uma área de terreno municipal, medindo 1.993,58 metros quadrados, situada nas vizinhanças do pico da “Crus dos Séculos” na Serra do Itapetí, com formato de paralelogramo, cujos lados medem 33,20 metros, 55,75 metros, 36,75 metros e 56,50 metros, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei, a qual se encontra anexa”

 

Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955. 

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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