LEI Nº 4.774, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 189/98

 

Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.992.100,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, e cem reais), destinado a custear as despesas decorrentes das obras de ampliação e reforma do Fórum da Sede da Comarca de Mogi das Cruzes, nos termos do Convênio celebrado em 28 de junho de 1995, entre o Município de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo, pro intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

Parágrafo único. O credito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

I

Anulação parcial da dotação assim classificada no orçamento vigente; 1916.4110.00.16885341.18

398.420,00

II

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme Cláusula Segunda II, alínea “a”do Convenio a que alude o “caput” deste artigo

1.593.680,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.