LEI Nº 4.774, DE 27 DE MAIO DE 1998
Projeto de Lei nº 189/98
Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.992.100,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, e cem reais), destinado a custear as despesas decorrentes das obras de ampliação e reforma do Fórum da Sede da Comarca de Mogi das Cruzes, nos termos do Convênio celebrado em 28 de junho de 1995, entre o Município de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo, pro intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Parágrafo único. O credito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
I |
Anulação parcial da dotação assim classificada no orçamento vigente; 1916.4110.00.16885341.18 |
398.420,00 |
II |
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme Cláusula Segunda II, alínea “a”do Convenio a que alude o “caput” deste artigo |
1.593.680,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.