LEI Nº 4.878, DE 26 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei n° 358/99 488
Dispõe sobre de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada para “Rua OSVALDO CANALLI”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como rua “Paul Brasil”, que tem seu início na Avenida Japão e término na Rua Vereador Benedicto de Oliveira Flores, no Bairro Jardim Esperança, Código de Logradouro n° 010141-2.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 26 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.