LEI Nº 4.879, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei N° 360/99 490

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1° da Lei n° 4.784, de 25 de junho de 1.998, dando ainda outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1°, da Lei n° 4.784, de 25 de junho de 1.998, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – Gincanas “Undokai” realizadas no mês de abril no bairro de Cocuera, em maio na Vila Moraes, Biritiba Ussú e Pindorama, no mês de julho no Itapeti, e no mês de agosto no Distrito do Quatinga e ainda junto ao centro esportivo do Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes”,

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 26 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.