LEI Nº 4.880, DE 26 DE ABRIL DE 1999

(Revogada pela Lei nº 6.511 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 307/98 432

 

Dispondo sobre autorização do Poder Executivo para incentivos à colocação de caixas receptoras de correspondências em imóveis urbanos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos tributários aos proprietários ou possuidores de imóveis que instalarem caixas receptoras de correspondências nas residências, condomínios, prédios (de qualquer natureza) localizados na área urbana.

 

Parágrafo único. Os benefícios tributários poderão ser concedidos na forma de descontos percentuais no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos respectivos imóveis.

 

Art. 2º As caixas receptoras de correspondências, nos termos do previsto no artigo anterior, serão instaladas nos muros, nos portões ou grades dos imóveis ou, ainda, suportadas em pedestais, necessariamente em locais facilmente acessíveis à rua, evitando-se sua instalação em lugares onde o acesso do carteiro for defeso ou difícil.

 

Art. 3º Como caixas receptoras de correspondências serão considerados todo e qualquer recipiente de alvenaria, madeira, fibra, metal ou outro material que possibilite a colocação segura das correspondências por parte dos carteiros, garantindo sua conservação e inviolabilidade dos objetos de correspondências.

 

Art. 4º As caixas receptoras de correspondências disporão de abertura, voltada para a rua, para a colocação dos objetos de correspondências por parte dos carteiros, e de uma tampa ou portinhola que permita a retirada das mesmas pelos moradores do domicílio.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 26 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.