LEI Nº 4.881, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei nº 367/99

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, inclusive termos aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários, objetivando obter auxílio para atender despesas com o transporte de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino público estadual de primeiro grau, quando não houver oferta suficiente de ensino em escolas públicas das proximidades do local de moradia dos alunos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Abril de 1999.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES:

 

 LUIZ GOMES DA SILVA

 

 JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.