LEI Nº 4.784, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 233/98

 

Dispõe sobre inserção de eventos no calendário turístico de festividades do município, dando ainda outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam oficializados e inseridos no Calendário Turístico de Festividades do Município, nos termos da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, os seguintes eventos, realizáveis anualmente nos meses referidos:

 

I- festa da Igreja Budista, no mês de junho no Distrito do Quatinga;

II- gincanas “Undokai”, realizadas no mês de maio na Vila Moraes e Pindorama, no mês de julho no Itapeti, e no mês de agosto no Distrito do Quatinga e ainda junto ao centro esportivo do Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes;

II – Gincanas “Undokai” realizadas no mês de abril no bairro de Cocuera, em maio na Vila Moraes, Biritiba Ussú e Pindorama, no mês de julho no Itapeti, e no mês de agosto no Distrito do Quatinga e ainda junto ao centro esportivo do Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes; (Redação dada pela Lei nº 4879 de 1999)

III- torneio Intermunicipal de Softbol de Mogi das Cruzes, no mês de maio junto ao “Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes”;

IV- campeonato Paulista de Beisebol Categoria Infantil, no mês de maio junto ao “Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes”;

V- campeonato de “Tae-Ken-Dô”, no mês de agosto;

VI- encontro Pugilístico, no mês de setembro;

VII- campeonato de Karatê, no mês de setembro;

VIII- campeonato Municipal de Natação, no mês de outubro;

IX- encontro de Kendô, no mês de outubro;

X- campeonato Mogiano de Tênis de Campo Masculino e Feminino, no mês de outubro;

XI- campeonato de Beisebol, no mês de outubro;

XII- campeonato de Judô, no mês de setembro;

XIII- campeonato de Motocross, no mês de maio;

 

Art. 2º A alínea “f”do artigo 1º da Lei nº. 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“f – Festa “Furusato Matsuri”, realizável no mês de novembro no bairro do Cocuera”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA:VEREADOR SHETIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.