LEI N° 4.778, DE 16 DE JUNHO DE 1998
Projeto de Lei nº 222/98 308
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o instituto Maria Mãe do Divino Amor de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Maria Mãe do Divino Amor de Mogi das Cruzes, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjunção de esforços entre os participes visando benefícios á educação, em locais não servidos de próprios municipais.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.