LEI Nº 4.779, DE 22 DE JUNHO DE 1998

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 224

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º A denominação das vias próprios e logradouros públicos ou sua alteração com nomes próprios de pessoas deverá observar os seguintes critérios:

 

I- a pessoa homenageada postumamente, nos termos do artigo 1º desta lei, deverá ter prestado serviços relevantes ao município, alem dos inerentes a atividade laborativa que exercia, ou ter divulgado e promovido o município em todos os níveis, ou ainda, ter adquirido o afeto e o carisma da comunidade:

II- exceção ao disposto no inciso acima dar-se-á nos casos em que o homenageado for pessoa de reconhecida notoriedade a nível nacional ou internacional”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. LUÍS CARLOS GONDIM

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.