LEI Nº 4.781, DE 23 DE JUNHO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 225/98

 

Dispõe sobre alteração de denominação de cargos de provimento em comissão, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados, conforme configurados na coluna “Situação Nova”, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna “Situação Atual”, a saber:

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

Administrador Regional

C-26-A-1

Assessor para as Administrações Regionais

C-26-A-1

Agente Auxiliar de Ensino- 40 h

C-8

Assessor Administrativo “III”

C-8

Agente Comunitário

C-17

Assessor Especial de gabinete

C-17

Agente cultural “I”

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Agente de Segurança

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

Assessor de gabinete da SMPS

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Assistente de Diretor Geral

C-23

Assessor do CAIC

C-23

Assistente de Tesouraria

C-24

Assessor de Supervisão Administrativa

C-24

Assistente Técnico Pedagógico

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Auxiliar de Gabinete “I”

C-11

Assessor Administrativo “IV”

C-11

Auxiliar de Gabinete da SG

C-11

Assessor Administrativo “IV”

C-11

Auxiliar de Gabinete da SMPSU

C-11

Assessor Administrativo “IV”

C-11

Auxiliar de Gabinete da SMP

C-11

Assessor Administrativo “IV”

C-11

Auxiliar de Gabinete da SMMA

C-11

Assessor Administrativo “IV”

C-11

Auxiliar de Triagem e Encaminhamento

C-16

Assessor de Triagem e Encaminhamento

C-16

Chefe de Contr. E <Manut. Da Frota

C-22

Assessor Técnico de Obras

C-22

Chefe de Divisão de Expediente

C-25

Assessor de Programas Sociais

C-25

Chefe de Divisão de Centros Esportivos

C-25

Assessor de Esportes

C-25

Chefe de Divisão de Programas Sociais

C-25

Assessor de Programas Sociais

C-25

Chefe Geral da Fiscalização

C-22

Assessor Técnico de Obras

C-22

Comprador “III”

C-25

Assessor de Compras

C-25

Coordenador

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Coordenador da Defesa Civil

C-25

Assessor para Assuntos da Defesa Civil

C-25

Coordenador de Centro Esportivo

C-17

Assessor Especial de gabinete

C-17

Coordenador de Integ. Ativ. Conv.

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

Coordenador de Operações Viárias

R$ 3.620,37

Assessor para Assuntos de Operações Viárias

R$ 3.620,37

Coordenador de programas Sociais

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

Coordenador de Serviços e Obras

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Coordenador de prog. Ed. e Int. Comunit.

C-26

Assessor de programas de Educação

C-26

Digitador

C-7

Assessor Administrativo “II”

C-27

Diretora de Creche Municipal

C-25-A-A-1

Assessor de Creche Municipal

C-25-A-A-1

Diretora do Centro Conv. Inf. Integr.

C-25-A-A-1

Assessor de Creche Municipal

C-25-A-A-1

Encarregado de Controle de Dados

C-14

Assessor Administrativo “V”

C-14

Encarregado de Unidade de Saúde

C-17

Assessor Especial de gabinete

C-17

Encarregado do teatro Municipal

C-17

Assessor Especial de gabinete

C-17

Gerente de Unidade de Saúde

C-23

Assessor de Supervisão de Saúde

C-23

Instrutor de Treinamento

C-18

Assessor Técnico de Treinamento

C-18

Médico Supervisor

C-25-B

Assessor Técnico de Supervisão Médica

C-25-B

Monitor Técnico de Artes Gráficas

C-12

Assessor em Artes Gráficas

C-12

Operador de Microfilmagem

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

Orientadora Técnica Nutricionista

C-20

Assessor de Gabinete

C-20

Supervisor de Vigilância Municipal

C-22

Assessor Especial para Segurança de Próprios Municipais

C-22

Supervisor de Contr. e Fiscalização

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

Técnico Administrativo

C-23

Assessor Administrativo “I”

C-23

Engenheiro Mecânico

C-25

Assessor Técnico de Manutenção

C-25

Engenheiro Civil

C-25

Assessor Técnico de Manutenção

C-25

Encarregado de Setor

C-17

Assessor Especial de Gabinete

C-17

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.