LEI Nº 4.785, DE 1º DE JULHO DE 1998
Projeto de Lei nº 234/98
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.141, de 19 de agosto de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A letra “b”, do artigo 3º, da Lei nº. 3.141, de 19 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
b) construir na área cedida a edificação necessária à instalação e ao funcionamento de um Centro Comunitário e sua respectiva sede”.
Art. 2º Fica reaberto o prazo de 04 (quatro) anos estabelecidos no artigo 3º, letra “d”- parte final- da Lei nº. 3.141, de 19 de agosto de 1987, para conclusão das obras de construção de um Centro Comunitário e sua respectiva sede, na área municipal de 1.063,93m² cedida à Sociedade Amigos de Cezar de Souza, entre as Ruas Pintado, Albino Semedo Silva e Avenida Ricieri José Marcatto, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.