LEI Nº 4.785, DE 1º DE JULHO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 234/98

 

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.141, de 19 de agosto de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A letra “b”, do artigo 3º, da Lei nº. 3.141, de 19 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

b) construir na área cedida a edificação necessária à instalação e ao funcionamento de um Centro Comunitário e sua respectiva sede”.

 

Art. 2º Fica reaberto o prazo de 04 (quatro) anos estabelecidos no artigo 3º, letra “d”- parte final- da Lei nº. 3.141, de 19 de agosto de 1987, para conclusão das obras de construção de um Centro Comunitário e sua respectiva sede, na área municipal de 1.063,93m² cedida à Sociedade Amigos de Cezar de Souza, entre as Ruas Pintado, Albino Semedo Silva e Avenida Ricieri José Marcatto, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.