LEI Nº 666, DE 4 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizada abrir, no departamento da fazenda Divisão de Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 12.476,70 (doze mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender o pagamento a firma “Casa Oliveira” de Horacio de Oliveira, referente ao fornecimento de materiais aplicados na recuperação do próprio municipal, situado nesta cidade, á Rua Barão de Jaceguai n° 509, atualmente destinado ao aquartelamento da 1ª Cia. Independente da Força Publica do Estado, aqui sediada
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.476,70 (doze mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavo), a verba 3-40-Construção de Logradouros Públicos 3-40-1- Distrito da Sede 3-40-1- 8-81-4- Despesas Diversas- Para construção de um Bosque Municipal.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.