LEI Nº 4.886, DE 6 DE MAIO DE 1999
Projeto de Lei N° 362/99 493
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Rua PROFESSORA ISABEL FERREIRA DA SILVA” cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da via pública atualmente conhecida com Rua C, que tem início em terrenos particulares e término em terrenos particulares, Jardim Rubi, Código de Logradouro n° 019.261-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 6 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.