LEI Nº 4.788, DE 1º DE JULHO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 250/98

 

Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar a Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

01

Câmara Municipal

 

010100

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

420.000,00

TOTAL

420.000,00

 

Art. 2º O valor do credito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação classificada sob nº. 2111.3.2.3.1-15810312.54, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1998.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal