LEI Nº 4.887, DE 13 DE MAIO DE 1999

 

Projeto de Lei N° 364/99 496

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.821, de 13 de Outubro de 1.998, alterada pela Lei n° 4.883, de 14 de dezembro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo 5°, da Lei n° 4.821, de 13 de outubro de 1.998, alterada pela Lei n° 4.883, de 14 de dezembro de 1.998, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5° A partir da vigência desta Lei, para aprovação e implantação de loteamentos localizados na “ZR-6”, deverá ser observada nos respectivos lotes a frente mínima de 7,50 metros e área mínima de 150 metros quadrados, e para todos os zoneamentos deverá ser observada a largura de 2,00 metros para passeios públicos, à exceção dos existentes nas vias locais, as “cul de sac” (rua sem saída) e os desmembramentos ou quaisquer outras alterações em loteamentos cuja anuência prévia ou aprovação tenha sido obtida até 31 de dezembro de 1.998”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 13 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.