LEI Nº 4.889, DE 13 DE MAIO DE 1999
Projeto de Lei N° 369/99 505
Altera dispositivo da Lei n° 3.495, de 28 de Setembro de 1989, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 O artigo 1° da Lei n° 3.495, de 28 de Setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, o terreno municipal com 492,50m2, situado nos fundos da área do Fórum entre a Casa do Advogado e a área pertencente à Câmara Municipal, no Centro Cívico, contido no perímetro e área abaixo mencionados e indicado na planta anexa n° L/1856/94, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integral desta lei, a saber.
DESCRIÇÀO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 492,50 m2 que assim se descreve e confronta. Inicia-se no ponto A, localizado aos fundos do lado esquerdo da área do Fórum junto da divisa com a área da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, desses pontos segue fazendo divisa com a área da Câmara com extensão de 5,83m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com extensão de 97,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa ainda com área Municipal com uma extensão de 5,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com áreas pertencentes ao Fórum com uma extensão de 100,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.