LEI Nº 4.891, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 361/99 492

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doar ao Município de Suzano, os serviços de terraplanagem que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Suzano, os serviços de terraplanagem executados em terreno Municipal, à época pertencente ao Município de Mogi das Cruzes e hoje pertencente ao Município de Suzano, através da Lei Estadual n° 9.821, de 24 de Outubro de 1997, localizados entre as Ruas “T e C”, no Jardim São José – Bairro da Divisa, no valor de R$ 47.489,37 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Maio de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.