LEI Nº 539, DE 17 DE FEVEREIRO 1954
Autoriza o executivo, mediante contrato a ser firmado, obras de calçamento público e de outras providências.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante contrato a se firmado com firma regularmente estabelecida e especializada no serviço de calçamento a paralelepípedos, por meio de concorrência pública, obras parciais dessa natureza, com paralelepípedos comuns de granito, num total de 55.000 (cinqüenta e cinco mil) metros quadrados, a serem executados em vias públicas desta cidade, até o limite máximo de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º O pagamento das obras será feito em 12 (doze) prestações trimestrais, iguais, nos exercícios de 1955, 1956 e 1957, acrescidos dos juros de 12 (doze) por cento ao ano, sobre o capital realmente devido.
Parágrafo único. A Prefeitura, se assim convier os interesses do Município, poderá antecipar o pagamento das prestações, com redução dos juros correspondentes.
Art. 3º As obras serão executadas de acordo com os projetos we especificações aprovados pelo Departamento Técnico da Municipalidade.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emitir em favor dos empreiteiros contratantes, notas promissórias necessárias a cobertura dos compromissos resultantes da despesa autorizada na presente Lei, resgatáveis nas condições estabelecidas no artigo 2º.
Art. 5º Para resgate dos títulos mencionados no artigo anterior serão consignados nos orçamentos de 1955, 1956, e 1957, as necessárias dotações.
Art. 6º O prazo para entrega total das obras será de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Fevereiro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.