LEI Nº 4.890, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

Projeto de Lei N° 371/99 503

 

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.840, de 2 de Dezembro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O Fica prorrogado, até 31 de Março de 2000, o prazo que a que se refere o artigo 2° da Lei nº 4.840, de 2 de Dezembro de 1998.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Maio de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.