LEI Nº 4.791, DE 8 DE JULHO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 257/98

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.596, de 06 de março de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput dos artigos 1º e 4º e o 5º, da Lei nº. 4.596, de 06 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à General Motors do Brasil LTDA., CGC nº. 59.275.792/0001-50, empresa automobilística privada, estabelecida na Avenida Goiás nº. 1805, São Caetano do Sul- SP, com encargo de instalação de unidade industrial destinada a fabricação de produtos e componentes automotivos em geral e demais atividades correlatas à indústria automobilística, os imóveis a seguir descritos, com área de 427.442.732m², com as alterações porventura introduzidas pela Justiça, nos autos das respectivas desapropriações, a que se refere os Decretos nº. 1.716, de 23 de abril de 1996 e 021 de 24 de janeiro de 1997, devidamente autorizadas na forma dos artigos 1º e 3º da Lei nº. 4.493, de 22 de abril de 1996, a saber:

 

“Art. 4º Os imóveis descritos no artigo 1º, destinam-se a implantação de unidade industrial, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma, após a lavratura da escritura:”

 

“Art. 5º A infração das obrigações previstas nos artigos 1º e 4º desta lei, implicarão na reversão dos imóveis ao patrimônio municipal, desde que a empresa não cumpra notificação da Prefeitura, em um prazo maximo de 90 (noventa) dias ou, no mesmo prazo, não apresente justificativa que demonstre não estar descumprindo quaisquer obrigações legais ou contratuais, a juízo do Município.

 

Parágrafo único. Após o transcurso do prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de outorga da escritura de doação, período no qual a donatária se obriga a manter cumprimento das disposições desta lei e das clausulas da respectiva escritura, ficam os imóveis em nome da empresa livres e desembaraçados de quaisquer ônus legais”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA

Resp. pela Secretaria Municipal Para  Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Julho de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.