LEI Nº 4.792, DE 8 DE JULHO DE 1998
Projeto de Lei nº 258/98 359
Denomina Parque Municipal Nagib Najar, o espaço livre inominado situado às margens do Rio Tietê, na Vila Industrial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Parque Municipal Nagib Najar – Código CADLOG 022.653-0, o espaço livre sem denominação (Setor 012 Quadra 095) situado ás margens do Rio Tietê, na Vila Industrial, Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO BATALHA
Resp. pela Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Julho de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.