LEI Nº 4.892, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 366/99 499

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei n° 4.309, de 21 de dezembro de 1.994.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 2°, da Lei n° 4.309, de 21 de dezembro de 1.994, e seu § 1°, o qual foi acrescido pela Lei n° 4.341, de 21 de março de 1.995 e pela Lei n° 4.383, de 28 de junho de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica assegurado o direito adquirido para todos os estabelecimentos já instalados citado no artigo anterior ou que venham a transferir em face de aquisição de prédio ou locação para tal finalidade.

 

§ 1º A transferência de estabelecimento nos termos referidos no “caput” desse artigo, poderá ser efetivada para local distante no máximo de 500 metros do ponto original.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 19 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.