LEI Nº 4.434, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 493/95- 639
Dispõe sobre denominação de via pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente denominada Rua Baleia, que tem seu inicio na Avenida Francisco Ferreira Lopes e seu termino em terrenos particulares, na Vila Ferreira Lopes e seu termino em terrenos p;articulares, na Vila Jundiaí, em Braz Cubas, com seu código de logradouro nº. 01391-2, passa a denominar-se “Rua Júlio Antonio de Andrade”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Outubro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.