LEI Nº 4.435, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 485/95- 625
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Escola Municipal de Educação Infantil do jardim São Pedro fica denominada “PROFESSOR MARIO PORTES”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.