LEI Nº 4.794, DE 17 DE JULHO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)
Projeto de Lei nº 223/98
Dá nova redação ao artigo 43, da Lei Municipal n° 4.630/97, de 27 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 43 da Lei Municipal n° 4.630/97, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Toda obra de construção ou reforma, que exija responsabilidade técnica, implica na exigência da manutenção em lugar visível, de placa contendo o nome e número de registro do profissional responsável, endereço e telefone, para sugestões c/ ou reclamações, o número do alvará que licenciou a obra e o numero oficial da obra obtido na aprovação do projeto”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.