LEI Nº 4.893, DE 20 DE MAIO DE 1999
Projeto de Lei n° 379/99 514
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a reforça da doação orçamentária classificada sob n° 1916.3.1.3.2.10603252.44
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob n° 1913.4.1.1.003040251.08.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.