LEI Nº 4.436, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 483/95- 623

 

Dispõe sobre a nova nomenclatura da Biblioteca Municipal, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual unidade administrativa denominada, Biblioteca Municipal, subordinada ao Departamento de cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica transformada em Divisão de Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º O atual cargo de Bibliotecária, padrão “C-20”, da Biblioteca Municipal, do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de educação e Cultura, por força desta Lei, fica transformado em Bibliotecária- Chefe de Divisão, Padrão “C-25”.

 

Art. 3º Ficam criados no quadro de Pessoal permanente da Municipalidade, 02 (dois) cargos de Escriturário “I”- padrão “E-8”, de provimento efetivo, junto a Divisão de Biblioteca Municipal do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal da educação e Cultura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Outubro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.