LEI Nº 667, DE 4 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 113.236,50 (cento e treze mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) destinado a custear pagamento ao senhor José Antonio Vasquez, proprietário das La e 2ª. Glebas de terra, situada no distrito de Sabauna e que foram declaradas de utilidade publica pelo Decreto n° 860, de 6 de maio de 1954, necessárias para a execução das obras de captação para o abastecimento de água do referido distrito; inclusive despesas de escritura.
Parágrafo único. O valor do presente crédito correra pela verba -9.10.1-8.92.4- Despesas Diversas –II- Para desapropriação, do orçamento; ficando, ainda, o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar operações de crédito, de igual importância, mais os juros de Lei, destinado a proporcionar os recursos hábeis para o cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.