LEI Nº 4.795, DE 17 DE JULHO DE 1998

(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 229/98

 

Dispõe sobre a regulamentação pelo Poder Executivo, do artigo 60 da Lei n° 4.630, de 27 de Junho de 1997, alterado pela Lei n° 4.702/97.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo regulamentará no prazo de 30 dias, o artigo 60 da Lei n° 4.630, de 27 de Junho de 1997, alterado pela Lei n° 4.702/97.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADORA KARINA MARQUES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.