LEI Nº 4.894, DE 20 DE MAIO DE 1999
Projeto de Lei N° 377/99 512
Confere nova denominação à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, de ora em diante passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
Art. 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:
I – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:
a) promover atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento;
b) promover estudos e pesquisas visando à identificação de problemas relacionados com nível e as condições de emprego e propor ao Prefeito, medidas que possam ser adotadas pelo Município para solucioná-los;
c) estudar o sistema de abastecimento de gêneros no Município, principalmente, os destinados à população de baixa renda, no sentido de adotar medidas que reduzam o custo de vida;
d) administrar o Mercado Municipal, o Mercado do Produtor, bem como planejar e controlar o funcionamento das feiras livres;
e) manter o entrosamento entre os agricultores, entidades de classes e o Poder Público Municipal, através de um clima de compreensão mútua para discussão e solução de problemas recíprocos;
f) outras atividades correlatas.
II – MEIO AMBIENTE:
a) devolver ações administrativa visando à preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida;
b) promover o compromisso da legislação que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, concorrentemente com o Estado e a União, no território do Município;
c) promover estudos e propor sugestões relativamente ao desenvolvimento da política do meio ambiente, consoante as normas da Lei Orgânica do Município e a legislação ambiental geral;
d) promover a administração dos parques naturais e áreas verdes, concorrentemente com outros organismos municipais;
e) promover a fiscalização, o registro, acompanhamento, bem como proceder à análise de licenciamento ambiental das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município e da flora e fauna;
f) autorizar, fiscalizar e acompanhar as atividades de instituições de pesquisas científicas relativas aos recursos naturais e históricos culturais, bem com da manipulação de material genético exercidas no Município;
g) acompanhar as transformações do ambiente assessorando os órgãos e entidades da conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais;
h) outras atividades correlatas.
III – INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
a) propiciar e manter o entrosamento entre as empresas e o Poder Público Municipal, através de um clima de compreensão mútua para os problemas recíprocos, no sentido de possibilitar a solução dos mesmos;
b) fazer levantamento, estudos e recomendações, visando o estímulo das atividades de órgãos de apoio, tais como: Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e outras entidades da mesma natureza;
c) criar e desenvolver condições favoráveis à evolução do Parque Industrial e Comércio bem como sugerir as medidas possíveis para adoção de uma política que contenha atrativos à implantação de novas unidades nas forças produtivas, sejam ela industriais ou comerciais;
d) promover e divulgar as potencialidades do Município, em termos de localização, Mao de obra disponível, mercados consumidor e fornecedor, comunicações e vias de acesso, bem como outras vantagens para implantação de novas unidades empresariais,
e) propiciar e manter o contato permanente entre as empresas, no sentido de viabilizar a colocação de Mao de obra disponível junto ao comércio e à indústria em geral;
f) outras atividades correlatas;
Art. 3° Ficam extintos o Departamento de Controle da Dívida, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e o respectivo cargo de Diretor, Padrão “C-26-A-1”, de provimento em comissão.
Parágrafo único. A Divisão de Controle da Dívida passa a integrar a estrutura do Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4° Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
VENCTO R$ |
GABINETE DO PREFEITO |
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Consultor para assuntos das Administrações Regionais |
VAGO |
6.154,62 |
Consultor para Assuntos da Indústria e Comércio |
VAGO |
6.154,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS |
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Assessor Administrativo “III” |
VAGO C-8 |
884,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Assessor Técnico Engenheiro |
VAGO C-25 |
2.296,02 |
Assessor administrativo “III” |
VAGO C-8 |
884,40 |
Art. 5° As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, permitida à aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.