LEI Nº 4.894, DE 20 DE MAIO DE 1999

 

Projeto de Lei N° 377/99 512

 

Confere nova denominação à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, de ora em diante passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

 

Art. 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:

 

I – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:

 

a) promover atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento;

b) promover estudos e pesquisas visando à identificação de problemas relacionados com nível e as condições de emprego e propor ao Prefeito, medidas que possam ser adotadas pelo Município para solucioná-los;

c) estudar o sistema de abastecimento de gêneros no Município, principalmente, os destinados à população de baixa renda, no sentido de adotar medidas que reduzam o custo de vida;

d) administrar o Mercado Municipal, o Mercado do Produtor, bem como planejar e controlar o funcionamento das feiras livres;

e) manter o entrosamento entre os agricultores, entidades de classes e o Poder Público Municipal, através de um clima de compreensão mútua para discussão e solução de problemas recíprocos;

f) outras atividades correlatas.

 

II – MEIO AMBIENTE:

 

a) devolver ações administrativa visando à preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida;

b) promover o compromisso da legislação que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, concorrentemente com o Estado e a União, no território do Município;

c) promover estudos e propor sugestões relativamente ao desenvolvimento da política do meio ambiente, consoante as normas da Lei Orgânica do Município e a legislação ambiental geral;

d) promover a administração dos parques naturais e áreas verdes, concorrentemente com outros organismos municipais;

e) promover a fiscalização, o registro, acompanhamento, bem como proceder à análise de licenciamento ambiental das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município e da flora e fauna;

f) autorizar, fiscalizar e acompanhar as atividades de instituições de pesquisas científicas relativas aos recursos naturais e históricos culturais, bem com da manipulação de material genético exercidas no Município;

g) acompanhar as transformações do ambiente assessorando os órgãos e entidades da conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais;

h) outras atividades correlatas.

 

III – INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

 

a) propiciar e manter o entrosamento entre as empresas e o Poder Público Municipal, através de um clima de compreensão mútua para os problemas recíprocos, no sentido de possibilitar a solução dos mesmos;

b) fazer levantamento, estudos e recomendações, visando o estímulo das atividades de órgãos de apoio, tais como: Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e outras entidades da mesma natureza;

c) criar e desenvolver condições favoráveis à evolução do Parque Industrial e Comércio bem como sugerir as medidas possíveis para adoção de uma política que contenha atrativos à implantação de novas unidades nas forças produtivas, sejam ela industriais ou comerciais;

d) promover e divulgar as potencialidades do Município, em termos de localização, Mao de obra disponível, mercados consumidor e fornecedor, comunicações e vias de acesso, bem como outras vantagens para implantação de novas unidades empresariais,

e) propiciar e manter o contato permanente entre as empresas, no sentido de viabilizar a colocação de Mao de obra disponível junto ao comércio e à indústria em geral;

f) outras atividades correlatas;

 

Art. 3° Ficam extintos o Departamento de Controle da Dívida, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e o respectivo cargo de Diretor, Padrão “C-26-A-1”, de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. A Divisão de Controle da Dívida passa a integrar a estrutura do Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4° Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

VENCTO R$

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Consultor para assuntos das Administrações Regionais

VAGO

6.154,62

Consultor para Assuntos da Indústria e Comércio

VAGO

6.154,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS

 

 

Assessor Administrativo “III”

VAGO C-8

  884,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

Assessor Técnico Engenheiro

VAGO C-25

2.296,02

Assessor administrativo “III”

VAGO C-8

   884,40

 

Art. 5° As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, permitida à aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.