LEI Nº 4.896, DE 7 DE JUNHO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 372/99 506

 

Autoriza o Poder Executivo a cobrar o uso de terrenos, vias e logradouros públicos do Município, na forma que esta especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar das empresas distribuidoras de energia elétrica, prestadoras de serviços de comunicação, telecomunicação, telefonia e postais, o uso dos terrenos, vias e logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes, onde estiverem implantados postes, linhas, torres e subestações de energia elétrica, cabines de telefonia, caixas postais e similares.

 

Parágrafo único. Pelo uso dos terrenos, vias e logradouros públicos será cobrado mensalmente preço público, na forma que dispuser o regulamento a ser estabelecido em decreto.

 

Art. 2º As empresas a que se refere o artigo anterior deverão fornecer à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias após o decreto regulamentador, os mapas do sistema elétrico, do sistema de telefonia e do sistema postal do Município, quantificando os postes, linhas, torres, subestações e alimentadores de energia elétrica, cabines de telefonia, caixas postais e similares, e os locais onde se encontram instalado.

 

Parágrafo único. Toda vez que houver alteração física dos sistemas a que alude este artigo com aumento ou diminuição das respectivas redes, deverão as Empresas informar esta alteração à Prefeitura para adequar a nova cobrança.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, definindo as medições e a forma de cálculo para embasar a cobrança preconizada, determinando os preços incidentes sobre os postes, linhas, torres e subestações de energia elétrica, cabines de telefonia e caixas postais e similares existentes nos terrenos, vias e logradouros públicos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Junho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.