LEI Nº 4.438, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 496/95- 644

 

Dispõe sobre reclassificação de cargos e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim reclassificadas:

 

NOMENCLATURA

DO CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

E SALÁRIOS

VALOR

R$

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

E SALÁRIOS

VALOR

R$

Diretor de Escola de Educação Infantil 4 hs

 

10

 

666,41

 

12-A

 

775,05

Assistente Social , Assessor Técnico Social e Assistente Técnico Social

 

19

 

1.110,69

 

20

 

1.192,41

Diretor de Escola de Educação Infantil- 8 hs, Diretor de Núcleo de ensino de 1º grau

 

 

23

 

 

1.332,85

 

 

25

 

 

1.550,11

 

Art. 2º O padrão de vencimento atribuído ao cargo de Médico Plantonista- 12 horas, constante da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade, em virtude da alteração de que trata o item anterior, passa a ser “12-B”, mantidos os mesmo valores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

HILDETE GONÇALVES COSTA

Secretária Municipal de Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de novembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.