LEI Nº 4.438, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 496/95- 644
Dispõe sobre reclassificação de cargos e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim reclassificadas:
NOMENCLATURA DO CARGO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
PADRÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
VALOR R$ |
PADRÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
VALOR R$ |
|
Diretor de Escola de Educação Infantil 4 hs |
10 |
666,41 |
12-A |
775,05 |
Assistente Social , Assessor Técnico Social e Assistente Técnico Social |
19 |
1.110,69 |
20 |
1.192,41 |
Diretor de Escola de Educação Infantil- 8 hs, Diretor de Núcleo de ensino de 1º grau |
23 |
1.332,85 |
25 |
1.550,11 |
Art. 2º O padrão de vencimento atribuído ao cargo de Médico Plantonista- 12 horas, constante da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade, em virtude da alteração de que trata o item anterior, passa a ser “12-B”, mantidos os mesmo valores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretario Municipal de Educação e Cultura
HILDETE GONÇALVES COSTA
Secretária Municipal de Promoção Social
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.