LEI Nº 4.897 DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

Projeto de Lei N° 378/99 513

 

Dispõe sobre transformação de EMEIs e CCIIs em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformados em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), mantidas as respectivas denominações, os seguintes estabelecimentos de ensino:

 

EMEI Professor Afonso Caporali;

- Rua s/n° - Conjunto Residencial Nova Cocuera

 EMEI Professora Ivete Chuery Vieira Torquato Vicco;

- Rua Kikutaro Suzuki s/n° - Conj. Residencial Álvaro Bovolenta;

EMEI Professora Ana Maria Barbosa Garcia

- Rua Felipe Sawaia, 1030 – Bairro do Botujuru;

 EMEI Lourenço Della Nina

- Rua Manoel Fernandes, 1151 – Nova Jundiapeba;

 Ampliação da EMEI Waldir Paiva Oliveira Freitas

- Rua Gutermann, 151 – Braz Cubas;

 Ampliação da EMEI José Cury Andere

- Rua Abricó, 200 – Jd. Cecília;

 CCII do Jardim Margarida

- Rua Fátima, 62;

 CCII Professora Cenira Araújo Pereira

- Rua São Paulo, Chácara Guanabara.

 

Art. 1º Ficam transformadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), mantidas as respectivas denominações, os seguintes estabelecimentos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 4.941 de 1999)

 

EMEI Professor Afonso Caporali

- Rua s/nº - Conjunto Residencial Nova Cocuera

EMEI Professora Ivete Chuery Vieira Torquato vicco

- Rua Kikutaro Suzuki s/nº - Conj. Residencial Álvaro Bovolenta.

EMEI Professora Ana Maria Barbosa Garcia

- Rua Felipe Sawaia, 1030 – Bairro do Botujuru

EMEI Lourenço Della Nina.

- Rua Manoel Fernandez, 1151 – Nova Jundiapeba Ampliação da EMEI Waldir Paiva Oliveira Freitas

- Rua gutermann, 151 – Braz Cubas Ampliação da EMEI José Cury Andere

- Rua Abricó, 200 – Jd. Cecília CCII do Jardim Margarida

- Rua Fátima, 62 CCII Professora Cenira Araújo Pereira

- Rua São Paulo, Chácara Guanabara

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação dotará as unidades escolares a que se refere o artigo anterior dos recursos materiais e humanos e procederá às adequações necessárias ao funcionamento das mesmas.

 

Parágrafo único. Toda vez que houver alteração física dos sistemas a que alude este artigo com aumento ou diminuição das respectivas redes, deverão as Empresas informar esta alteração à Prefeitura para adequar a nova cobrança.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º (VETADO)

 

 

Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Junho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.