LEI Nº 4.897 DE 10 DE JUNHO DE 1999
Projeto de Lei N° 378/99 513
Dispõe sobre transformação de EMEIs e CCIIs em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), mantidas as respectivas denominações, os seguintes estabelecimentos de ensino:
EMEI Professor Afonso Caporali;
- Rua s/n° - Conjunto Residencial Nova Cocuera
EMEI Professora Ivete Chuery Vieira Torquato Vicco;
- Rua Kikutaro Suzuki s/n° - Conj. Residencial Álvaro Bovolenta;
EMEI Professora Ana Maria Barbosa Garcia
- Rua Felipe Sawaia, 1030 – Bairro do Botujuru;
EMEI Lourenço Della Nina
- Rua Manoel Fernandes, 1151 – Nova Jundiapeba;
Ampliação da EMEI Waldir Paiva Oliveira Freitas
- Rua Gutermann, 151 – Braz Cubas;
Ampliação da EMEI José Cury Andere
- Rua Abricó, 200 – Jd. Cecília;
CCII do Jardim Margarida
- Rua Fátima, 62;
CCII Professora Cenira Araújo Pereira
- Rua São Paulo, Chácara Guanabara.
Art. 1º Ficam transformadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), mantidas as respectivas denominações, os seguintes estabelecimentos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 4.941 de 1999)
EMEI Professor Afonso Caporali
- Rua s/nº - Conjunto Residencial Nova Cocuera
EMEI Professora Ivete Chuery Vieira Torquato vicco
- Rua Kikutaro Suzuki s/nº - Conj. Residencial Álvaro Bovolenta.
EMEI Professora Ana Maria Barbosa Garcia
- Rua Felipe Sawaia, 1030 – Bairro do Botujuru
EMEI Lourenço Della Nina.
- Rua Manoel Fernandez, 1151 – Nova Jundiapeba Ampliação da EMEI Waldir Paiva Oliveira Freitas
- Rua gutermann, 151 – Braz Cubas Ampliação da EMEI José Cury Andere
- Rua Abricó, 200 – Jd. Cecília CCII do Jardim Margarida
- Rua Fátima, 62 CCII Professora Cenira Araújo Pereira
- Rua São Paulo, Chácara Guanabara
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação dotará as unidades escolares a que se refere o artigo anterior dos recursos materiais e humanos e procederá às adequações necessárias ao funcionamento das mesmas.
Parágrafo único. Toda vez que houver alteração física dos sistemas a que alude este artigo com aumento ou diminuição das respectivas redes, deverão as Empresas informar esta alteração à Prefeitura para adequar a nova cobrança.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º (VETADO)
Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.