LEI Nº 4.898, DE 18 DE JUNHO DE 1999

 

Projeto de Lei n° 376/99 510

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “RUA JAIME BRANCO”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Rua sem nome, que tem seu início na Estrada Cruz do Século e seu término em terrenos particular, no Loteamento Parque Ponte Grande, código de logradouro 20261-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 18 de Junho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.