LEI Nº 4.440, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 489/95- 635

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1996.  

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 197.500.000,00 (cento e noventa e sete milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma na legislação em vigor e das especificações constantes dos anexo integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

43.368.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

900.000,00

 

1300.00.00

Receita patrimonial

6.530.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

380.000,00

 

1700.00.00

Transferência Correntes

81.220.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

10.032.000,00

142.430.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

25.000.000,00

 

22.00.00.00

Alienação de Bens

50.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

8.020.000,00

33.070.000,00

2

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

21.999.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

14.751.000,00

 

 

 

36.750.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

14.750.000,00

22.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

197.500.000,00

 

Art. 3º A despesa da Administração
Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

 

01- Legislativa

 

7.350.000,00

 

03- Administração e Planejamento

 

19.666.000,00

 

04- Agricultura

 

1.250.000,00

 

06- Defesa Nacional e segurança Publica

 

1.690.000,00

 

08- Educação e Cultura

 

45.710.000,00

 

10- Habitação e urbanismo

 

18.169.000,00

 

11- Indústria, comércio e Serviços

 

275.000,00

 

13-Saúde e saneamento

 

41.310.000,00

 

15- Assistência e Previdência

 

12.225.000,00

 

16- Transporte

 

27.855.000,00

 

 

 

175.500.000,00

1.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

 

SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

13

Saúde e Saneamento

36.072.000,00

 

15

Assistência e Previdência

678.000,00

 

 

 

36.750.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

14.750.000,00

22.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

197.500.000,00

2.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

100.474.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

75.026.000,00

2.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS:

 

175.500.000,00

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

18.776.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

17.974.000,00

 

 

Menos:

36.750.000,00

 

 

Transferência do Município

14.750.000,00

22.000.000,00

 

TOTAL GERAL:

 

197.500.000,00

3.1

DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

 

7.350.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

1.584.000,00

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

740.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

932.000,00

 

Secretaria de Governo

 

4.118.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

3.172.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e Meio- ambiente

 

1.250.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

36.575.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

8.015.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

55.934.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

18.135.000,00

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

2.680.000,00

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comercio

 

275.000,00

 

Encargos Gerais do Município

 

34.740.000,00

3.2

DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

36.750.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

14.750.000,00

22.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

197.500.000,00

 

Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no montante de R$ 1.057.000,00 (um milhão e cinqüenta e sete mil reais), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º O orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.745.000,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e cinco mil reais), assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

01-Saúde

19.735.000,00

02- Previdência

11.120.000,00

03-Assistência Social

2.890.000,00

TOTAL

33.745.000,00

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- Que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;

III- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e

IV- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% da receita liquida estimada, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretaria Municipal de Obras

 

 

MINOR HARADA

Secretario Municipal Agrícola Meio- Ambiente

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLI

Secretario Municipal Indústria e Comércio

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de educação e Cultura

 

 

JOSÉ CARLOS MILLER DA SILVEIRA

Secretario Municipal esportes e Turismo

 

 

JOSE CARLOS DUARTE GUEDES

Secretario Municipal de Saúde

 

 

JAIR DA COSTA MONSORES

Secretario Municipal p/ Assuntos Jurídicos

 

 

HILDETE GONÇALVES COSTA

Secretario Municipal Promoção Social

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Novembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.