LEI Nº 4.440, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 489/95- 635
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1996.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 197.500.000,00 (cento e noventa e sete milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma na legislação em vigor e das especificações constantes dos anexo integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
|
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA: |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
43.368.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
900.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita patrimonial |
6.530.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
380.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferência Correntes |
81.220.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
10.032.000,00 |
142.430.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
25.000.000,00 |
|
22.00.00.00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
8.020.000,00 |
33.070.000,00 |
2 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
21.999.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
14.751.000,00 |
|
|
|
36.750.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
14.750.000,00 |
22.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
197.500.000,00 |
Art. 3º A despesa da Administração
Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
|
1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
|
|
|
01- Legislativa |
|
7.350.000,00 |
|
03- Administração e Planejamento |
|
19.666.000,00 |
|
04- Agricultura |
|
1.250.000,00 |
|
06- Defesa Nacional e segurança Publica |
|
1.690.000,00 |
|
08- Educação e Cultura |
|
45.710.000,00 |
|
10- Habitação e urbanismo |
|
18.169.000,00 |
|
11- Indústria, comércio e Serviços |
|
275.000,00 |
|
13-Saúde e saneamento |
|
41.310.000,00 |
|
15- Assistência e Previdência |
|
12.225.000,00 |
|
16- Transporte |
|
27.855.000,00 |
|
|
|
175.500.000,00 |
1.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
|
|
|
SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
13 |
Saúde e Saneamento |
36.072.000,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
678.000,00 |
|
|
|
36.750.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
14.750.000,00 |
22.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
197.500.000,00 |
2.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS: |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
100.474.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
75.026.000,00 |
2.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS: |
|
175.500.000,00 |
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
18.776.000,00 |
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
17.974.000,00 |
|
|
Menos: |
36.750.000,00 |
|
|
Transferência do Município |
14.750.000,00 |
22.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL: |
|
197.500.000,00 |
3.1 |
DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
|
Câmara Municipal |
|
7.350.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
|
1.584.000,00 |
|
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos |
|
740.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
|
932.000,00 |
|
Secretaria de Governo |
|
4.118.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
|
3.172.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e Meio- ambiente |
|
1.250.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
36.575.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
8.015.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
55.934.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
18.135.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
|
2.680.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Indústria e Comercio |
|
275.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
|
34.740.000,00 |
3.2 |
DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
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|
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
36.750.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
14.750.000,00 |
22.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
197.500.000,00 |
Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no montante de R$ 1.057.000,00 (um milhão e cinqüenta e sete mil reais), será financiado com recursos próprios.
Art. 5º O orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.745.000,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e cinco mil reais), assim discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
01-Saúde |
19.735.000,00 |
02- Previdência |
11.120.000,00 |
03-Assistência Social |
2.890.000,00 |
TOTAL |
33.745.000,00 |
Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- Que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;
III- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e
IV- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% da receita liquida estimada, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Finanças
LAUDICIR ZAMAI
Secretaria Municipal de Obras
MINOR HARADA
Secretario Municipal Agrícola Meio- Ambiente
MARCO AURELIO BERTAIOLI
Secretario Municipal Indústria e Comércio
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretario Municipal de educação e Cultura
JOSÉ CARLOS MILLER DA SILVEIRA
Secretario Municipal esportes e Turismo
JOSE CARLOS DUARTE GUEDES
Secretario Municipal de Saúde
JAIR DA COSTA MONSORES
Secretario Municipal p/ Assuntos Jurídicos
HILDETE GONÇALVES COSTA
Secretario Municipal Promoção Social
JOSE MARIA COELHO
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.