LEI Nº 4.441, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 494/95 -643
Dispõe sobre a fixação dos valores venais do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, para o exercício de 1996, extingue, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes- UFM, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção, constantes da Tabelas I e II da Lei nº 4.127, de 22 dezembro de 1993, alterados nos termos da Lei nº. 4.289, de 09 de dezembro de 1994, ficam atualizados de acordo com os anexos I e II integrantes desta Lei, a vigirem para o lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 1996.
Art. 2º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes- (UFM).
§ 1º Em todos os dispositivos da legislação tributária, onde figura a Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes (UFM), passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1996, em substituição, a Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) ou qualquer outra unidade monetária de conta fiscal que vier a ser usada em seu lugar.
§ 2º Sem prejuízo da substituição prevista no “caput” deste artigo, quando a expressão monetária dos tributos, multas tributárias, multas moratórias, alíquotas, pisos, tetos, faixas de tributação ou de qualquer outro valor de natureza tributária municipal, for determinada por uma quantidade de Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes (UFM), fica o numeral representativo dessa quantidade multiplicado pelo 51,4965, a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.