LEI Nº 4.900, DE 18 DE JUNHO DE 1999
Projeto de Lei nº 381/99 517
Disciplina sobre denominação de próprio público municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Estrada Fujitaro Nagao, número 2.020, na Granja Nagao, passa a denominar-se “EMEF FUJITARO NAGAO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 18 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 18 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.