LEI Nº 4.442, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 497/95- 648
Dispõe sobre denominação de praça publica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A praça publica, atualmente sem denominação, localizada de frente para a Avenida Henrique Peres, código de logradouro número 006571/7, e entre as Ruas Bartolomeu Bueno, código de logradouro número 001441/2, e Antonio Rodrigues Arzão, código de logradouro número 001031/5, no Distrito de Braz Cubas, passa a denominar-se “PRAÇA ZUMBI DOS PALMARES”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.