LEI Nº 4.442, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 497/95- 648

 

Dispõe sobre denominação de praça publica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A praça publica, atualmente sem denominação, localizada de frente para a Avenida Henrique Peres, código de logradouro número 006571/7, e entre as Ruas Bartolomeu Bueno, código de logradouro número 001441/2, e Antonio Rodrigues Arzão, código de logradouro número 001031/5, no Distrito de Braz Cubas, passa a denominar-se “PRAÇA ZUMBI DOS PALMARES”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.