LEI Nº 4.902 DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

Projeto de Lei n° 391/99 531

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

10100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3000.00

Despesas Correntes

 

3100.00

Despesa de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3113.00

Obrigações Patronais

1.300.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação classificada sob n° 1916.4.1.1.0.16915751.20.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.