LEI Nº 4.443, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 495/95- 644
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para ajustar consórcio com outros municípios e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar consorcio com os Municípios de Guararema e Jacareí, destinado exclusivamente à construção de um posto policial rodoviário de fiscalização e controle no km 65 da Estrada SP-66, no trecho entre Mogi das Cruzes e Guararema.
Art. 2º Do consorcio a que se refere o artigo anterior deverão constar como clausulas obrigatórias:
1. a finalidade e objeto do ajuste;
2. a participação cooperativa e financeira dos municípios na execução do objeto previsto e as respectivas condições, inclusive operacionais;
3. a definição do município ao qual caberá a licitação e contratação da obra;
4. o projeto, memorial e cronograma da obra.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para doar, após sua construção, o prédio e respectivo imóvel, correspondente ao Posto Policial Rodoviário de Fiscalização e Controle ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ou ao Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.