LEI Nº 4.444, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 491/95- 637
Dispõe sobre transferência da categoria de bem publico e autorização ao Poder Executivo para permutar imóvel.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área de uso comum do povo, que se insere em trecho da Rua Carlos Chagas, a seguir descrita, fica desafetada de sua finalidade e transferida para a categoria de bem publico dominical do Município.
SITUAÇAO: A área situa-se entre a Rua João Mariano de Paula, Rua Professor Dr. Rubens Mercadante de Lima e propriedade de Mauricio Chermann- Vila Horizonte- Distrito de César de Souza- Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA: Planta SMOSU nº. L/1.792/93
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte da Rua Carlos
Chagas, que assim se descreve e confronta; medindo 59,96m de um lado onde confronta com a Quadra 01; 80,63m onde confronta com propriedade de Mauricio Chermann; 20,56m onde confronta com a parte da Rua Carlos Chagas e 10,75m onde confronta com a Rua João Mariano de Paula.
O perímetro acima descrito, encerra uma área de 727,61m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior com o imóvel contíguo, integrado pelas unidades adiante descritas:
Proprietário: Mauricio Chermann
SITUAÇAO- As área situam-se no alinhamento projetado da Rua Carlos Chagas, composta de pare dos lotes 01-02-03 e 04 da quadra 02, loteamento Vila Horizonte, Distrito de César de Souza, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
REFERÊNCIA- Planta SMOSU nº. L/1.792/93.
LOTE 01
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do lote 01 da quadra 02, que assim se descreve e confronta; medindo 0,09m pelo alinhamento projetado; 11,28m pelo lado direito confrontando com o lote 02; 9,20m pelo lado esquerdo; 11,44m confrontando com propriedade de Mauricio Chermann.
O Perímetro acima descrito, encerra uma área de 111,48m².
LOTE 02
DESCRIÇÃO: A área é composta do lote 02 da quadra 02, que se descreve e confronta; medindo 11,49m pelo alinhamento projetado; 11,40m pelo lado direito onde confronta com o lote 03; 11,28m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 01; 11,54m onde confronta com propriedade de Mauricio Chermann. O perímetro acima descrito encerra uma área de 116,18m²
LOTE 03
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do lote 03 da quadra 02, que assim se descreve e confronta; medindo 11,49m pelo alinhamento projetado; 11,51m pelo lado direito onde confronta com o lote 04; 11,40m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 02; 11,54m onde confronta com propriedade de Mauricio Chermann. O perímetro acima descrito encerra uma área de 117,38m².
LOTE 04
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do lote 04 da quadra 02, que assim se descreve e confronta; medindo 11,49 pelo alinhamento projetado; 11,24m pelo lado direito onde confronta com o lote 5; 11,51m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 03; 10,00 metros onde encontra com propriedade de Mauricio Chermann. O Perímetro acima descrito, encerra uma área de 120,82 m². Total geral das áreas de parte dos lote 01-02-03 e 04= 465,86m²
Parágrafo único. Havendo diferença de valores das área objeto da permuta em favor do Municio, o permutante particular deverá recolher o saldo respectivo ao erário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os imóveis a seguir descritos, com a obrigação da Prefeitura em utilizá-los na abertura do novo traçado da Rua Carlos Chagas:
Proprietário: Antonio Vieira
SITUAÇAO: A área situa-se na Rua Carlos Chagas, lado direito de quem da Rua Professor Dr. Rubens Mercadante de Lima, entra, distante a 50,00m da intersecção das citadas Vias, parte do lote 05- quadra 02- loteamento Vila Horizonte, Distrito de César de Souza- Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU nº. L/1792/93
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do lote 05 da quadra 02, que assim se descreve e confronta; medindo 10,00m com frente para o antigo alinhamento da Rua Carlos Chagas; 5,62 pelo lado direito de quem da Rua Carlos Chagas olha, onde confronta com o lote 06 de propriedade de Toshio Niwa; 11,24m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 04 de propriedade de Mauricio Chermann; 11,49m onde segue pelo alinhamento projetado da Rua Carlos Chagas. O perímetro acima descrito, encerra uma área de 84,36m².
Proprietário: Toshio Niwa.
SITUAÇAO: A área localizada na Rua Carlos Chagas, lado direito de quem da Rua Prof., Dr., Rubens Mercadante de Lima entra, distante a 40,00m da intersecção dos citados alinhamentos, parte do lote 06 da quadra 02- Loteamento Vila Horizonte- Distrito de César de Souza- Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU nº. L/1792/93
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do lote 06 da Quadra 02, que assim se descreve e confronta: medindo 9,50m com frente para o antigo alinhamento da Rua Carlos Chagas; 5,62m pelo lado esquerdo onde confronta com propriedade de Antonio Vieira; 11,06m pelo alinhamento projetado da Rua Carlos Chagas. O perímetro acima descrito encerra uma área de 26,80m².
Art. 4º As despesas com a escritura publica da permuta correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.