LEI Nº 4.905, DE 5 DE JULHO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 385/99 522

 

 

Dispõe sobre doação dos imóveis municipais que especifica ao Instituto Promoção Humana de Cesar de Souza, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a alienar, por doação ao Instituto Promoção Humana de César de Souza, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob nº 02.913.423/0001-28, com sede na Rua Manuel Sanches Grilo, 191, Distrito de César de Souza, os imóveis a seguir descritos, constituídos dos lotes 1 e 2 da Quadra 9, localizados no Loteamento Municipal do Bairro do Rio Acima, totalizando 658,44 m2, destinada à construção de um Centro Comunitário objetivando beneficiar a população em geral e, em especial, as famílias do Conjunto Habitacional Vereador Jeferson da Silva, com a realização de cursos de educação para adultos, crianças e jovens e instalação do Clube de Mães:

 

REFERÊNCIA: Planta do loteamento Municipal – Processo nº 177/99

 

LOTE 1

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 1 da Quadra 9 localizada da Rua 4 com a Rua 11 mede 9,00m de frente para a Rua 4; 14,13m em linha curva na confluência das citadas vias. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Rua 4 olha para o imóvel mede 16,24m onde faz divisa com a área verde do Loteamento Municipal; no seu lado esquerdo mede 7,79m onde faz divisa com a Rua 11; nos fundos mede 19,41m onde faz divisa com o Lote 2. O perímetro descrito encerra uma área de 318,73m2.

LOTE 2

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 2 da Quadra 9 localizada na Rua 11 e distante a 16,79m da Rua 4 mede 15,00m de frente para a Rua11. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Rua II olha para o imóvel mede 19,41m onde faz divisa com o Lote 1; no seu lado esquerdo mede 24,35m onde faz divisa com o Lote 3; nos fundos mede 16,91m onde faz divisa com a área verde do Loteamento Municipal. O perímetro descrito encerra uma área de 339,71m2.

 

Art. 2º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, pó ocasião da assinatura da escritura de doação, fica a donatária obrigada a:

 

I – não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo anterior;

II – iniciar as obras de construção do prédio, no prazo de um ano e concluí-las no prazo de 3 (três) anos, contado da data de assinatura da escritura de doação.

 

Art. 3º A extinção ou dissolução da Entidade donatária, bem como a alteração do destino das áreas, a inobservância de todas as condições estabelecidas nesta lei, em especial dos prazos fixados no artigo e as mencionadas na respectiva escritura de doação, importarão na reversão dos imóveis e benfeitorias ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer pagamento ou indenização a que título for inclusive por benfeitorias neles construídas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes de escritura e outras que se fizerem necessárias com referência à doação das áreas, correrão a expensas da donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Julho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.