LEI Nº 4.907, DE 5 DE JULHO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 416/99 561

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinada a reforço da dotação orçamentária 3014.3.1.3.2.03070212.73.

 

Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 3013.3.1.3.2.03070212.64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Julho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.