LEI Nº 4.908, DE 8 DE JULHO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 395/99 537

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Maria Diana Freire Mármora, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente denominada como Rua Sequóia, que tem seu início na Avenida Japão e término na Rua Vereador Benedicto de Oliveira Flores, no Bairro Jardim Esperança, Código de Logradouro 012391-2

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Julho de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.